quarta-feira, 18 de julho de 2012

Cesta básica de livros

                            A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou, nesta semana, projeto de lei que autoriza o governo federal a criar o Programa Cesta Básica do Livro para garantir um acervo mínimo de livros para famílias de estudantes matriculados na rede pública. As informações são da Agência Brasil. De acordo com o projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em julho do ano passado, cada família com filhos de 6 a 18 anos, matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio, terão direito a dois livros de literatura, artes ou ciências por bimestre letivo (oito livros ao ano). O projeto, aprovado em caráter terminativo na comissão do Senado, segue para deliberação da Câmara dos Deputados. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) teme que a proposta seja arquivada na Câmara dos Deputados e explicou que há um entendimento na outra casa legislativa de que projetos de lei que criam programas e preveem gastos devem ser da iniciativa do Poder Executivo. Para a senadora é “quase líquido e certo’’ que o projeto será rejeitado. “A Câmara tem o costume e o hábito de arquivar’’, disse ela, se referindo a projetos que estabelecem despesas novas para o Poder Executivo sem dotação orçamentária. “Você não pode obrigar o governo a executar algo para o qual o orçamento não tenha previsão ou ele não se proponha a pagar’’, opinou Ideli Salvatti. O relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, senador Marco Maciel (DEM-PE), discordou. “A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados já tem inúmeros casos de acolhimento de proposição’’, disse, explicando que o projeto não corre riscos de ser arquivado, porque o projeto não tem caráter “indicativo’’, mas “autorizativo’’. Maciel acrescentou que a única emenda que apresentou à proposta assinala que o catálogo de livros “será elaborado e aprovado pelos órgãos competentes’’ vinculados ao Poder Executivo. Em sua opinião, a emenda vai “escoimar inconstitucionalidade’’ e afastar a possibilidade de rejeição na Câmara ou veto do presidente da República. De acordo com a Constituição Federal é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (artigo 167) e é de iniciativa privativa do presidente de República as leis que disponham sobre matéria orçamentária (artigo 61). (Das agências de notícias)

                       Materia originalmente publicada em 2009, estamos no aguarde de sua efetivação.


terça-feira, 17 de julho de 2012

4.700 AMIGOS NO FACEBOOK

Obrigado a todos os amigos, acabamos de chegar ao 4.700 amigos no facebook, divulguem nossa campanha!


DOE LIVROS, DOE GIBIS, DOE DISCOS DE VINIL.
 
PS.: LIVROS SERÃO ACEITOS AQUELES EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LITERATURA, DIDATICOS SOMENTE DE ENSINO SUPERIOR.

Doação de Gibis

                        A Campanha permanenente " Doe Livros Jf", está começando uma nova fase, montando o acervo de Gibis, com intuito de fomentar a leitura entre as crianças.
                        Um projeto sem fins lucrativos, onde todo material arrecadado será disponibilizado gratuitamente.
                       Quem tiver o interesse em realizar a doação dos gibis é só entrar em contato pelo e-mail raphael.saltojf@gmail.com , facebook: DOE LIVROS JF.